AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO AOS MUNICÍPIOS – SAAM.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios – SAAM, referente ao programa Pavimenta.
Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a receber recursos do Estado do Rio Grande do Sul e abrir crédito especial no valor repassado pelo mesmo, resultante do Convênio referido, para a execução da pavimentação disposta junto ao art. 1º desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
PROJETO DE LEI Nº 25/2021, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 25/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO AOS MUNICÍPIOS – SAAM.
Justificamos que a presente medida torna-se necessária para que possamos assinar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da através da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios – SAAM, referente ao programa Pavimenta.
Muito embora a Lei Orgânica do Nosso Município, em seu artigo sétimo dá autorização para que o Município celebre convênios independente de autorização da Câmara de Vereadores, a SAAM em seu edital exige Lei específica para esse fim, razão pela qual encaminhamos a presente medida, e face ao prazo para que o Município encaminhe a documentação ao Estado estar no final, a presente medida é encaminhada em caráter de urgência.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
_________________________________
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL